O presidente, Jair Bolsonaro, assinou o decreto da lei 9.792/19, responsável por regulamenta a exigência de inscrição de motoristas de transporte remunerado individual de passageiros no INSS e a inscrição obrigatória está detalhada no artigo 11, parágrafo único, inciso III da lei 12.587/12 – lei de Mobilidade Urbana.
Por onde devemos iniciar?
Num primeiro momento, devemos realizar o cadastro de microempreendedor individual – MEI, pelo portal do empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) ou como Contribuinte individual autônomo, que vai permitir o acesso a toda a cobertura do sistema previdenciário brasileiro, a exemplo da aposentadoria por idade, seguro doença, auxílio-maternidade, dentre outras vantagens.
E depois?
Agora vêm o cadastro com o INSS, que inicia com acesso ao site do Meu INSS ( https://meu.inss.gov.br/) para realizar um agendamento do atendimento presencial, para que seja realizado cadastro/atualização do seu cadastro no INSS.
Pontos Importantes.
- Só está isento quem já têm recolhimento do INSS no teto da previdência (R$ 5.839,45 ).
- A lei já está em vigor.
- Os aplicativos deveram verificar a existência ou não do cadastro, de seus motoristas, no INSS e reporta a Receita Federal.
- Os motorista que não estiver contribuindo ao INSS, estarão sujeitos a sanções da Receita Federal.
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